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O uso da imagem do empregado nas redes sociais da empresa
5 de abril de 2023
Está cada vez mais comum a vinculação da imagem dos empregados nas redes sociais das empresas, mas é preciso estar atento para o que diz a lei sobre isso.
O uso da imagem do trabalhador com propósito comercial ou de promoção da empresa deverá ter a expressa autorização do trabalhador.
O artigo 20 do Código Civil dispõe que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se for destinada a fins comerciais. Acrescenta-se, ainda, que o uso da imagem de outra pessoa não poderá violar sua honra ou a sua respeitabilidade perante terceiros.
Portanto, para que o trabalhador apareça fazendo propaganda dos serviços ofertados pela empresa ou dos produtos por ela vendidos, é imprescindível que haja autorização expressa para a utilização da sua imagem com essa finalidade.
Caso a empresa utilize a imagem do trabalhador para fins comerciais sem a sua autorização ou ainda de forma vexatória, o empregado poderá ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa, pleiteando a retirada do conteúdo e indenização por danos morais.